Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042021
Data do Acordão:10/27/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:ENSINO SUPERIOR
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR NÃO UNIVERSITÁRIO
CONCURSO
FUNÇÃO PÚBLICA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - A nulidade da sentença por omissão da pronúncia
(art. 668 n. 1, al. d) do C.P. Civil) só se verifica quando o juiz deixe de se pronunciar sobre alguma questão que devesse apreciar e não sobre algum argumento produzido pelas partes.
II - A expressão "questões que deva apreciar" cuja omissão integra aquela nulidade não abarca as alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito.
III - Não integra o vício de omissão de pronúncia sobre as questões efectivamente suscitadas pelas partes quando a sua apreciação se encontra prejudicada pela solução encontrada para alguma ou algumas delas.
IV - Há contradições entre os fundamentos e a decisão quando a fundamentação aponta num sentido e a decisão segue caminho oposto ou, pelo menos, direcção diferente.
V - A falta de motivação a que alude o art. 668 n. 1, al. b) do C.P.C. é a total omissão dos fundamentos de facto ou dos fundamentos de direito em que assenta a decisão; uma especificação dessa matéria apenas incompleta ou deficiente não afecta o valor legal da sentença.
VI - Num concurso para recrutamento de um professor-adjunto para o ensino de Direito Comercial num estabelecimento de ensino superior politécnico, não se pode considerar o ensino desta disciplina como predominantemente técnico.
VII - Neste tipo de concurso a lei não exige que o concorrente seja titular de uma relação jurídica de emprego público no ensino superior politécnico.
Nº Convencional:JSTA00050720
Nº do Documento:SA119981027042021
Data de Entrada:03/20/1997
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:JURI DO CONCURSO DO INSTITUTO POLITECNICO DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
ETAF84 ART4 N3 ART6.
LPTA85 ART40 N1 B.
DL 185/81 DE 1981/07/01 ART5 ART15 ART16 ART17 ART18 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1979/07/10 IN BMJ N289 PÁG235.
AC STJ DE 1980/01/05 IN BMJ N301 PÁG395.
AC RL DE 1969/07/02 IN JR N15.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PÁG141.