Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042021 |
| Data do Acordão: | 10/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | ENSINO SUPERIOR PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR NÃO UNIVERSITÁRIO CONCURSO FUNÇÃO PÚBLICA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - A nulidade da sentença por omissão da pronúncia (art. 668 n. 1, al. d) do C.P. Civil) só se verifica quando o juiz deixe de se pronunciar sobre alguma questão que devesse apreciar e não sobre algum argumento produzido pelas partes. II - A expressão "questões que deva apreciar" cuja omissão integra aquela nulidade não abarca as alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito. III - Não integra o vício de omissão de pronúncia sobre as questões efectivamente suscitadas pelas partes quando a sua apreciação se encontra prejudicada pela solução encontrada para alguma ou algumas delas. IV - Há contradições entre os fundamentos e a decisão quando a fundamentação aponta num sentido e a decisão segue caminho oposto ou, pelo menos, direcção diferente. V - A falta de motivação a que alude o art. 668 n. 1, al. b) do C.P.C. é a total omissão dos fundamentos de facto ou dos fundamentos de direito em que assenta a decisão; uma especificação dessa matéria apenas incompleta ou deficiente não afecta o valor legal da sentença. VI - Num concurso para recrutamento de um professor-adjunto para o ensino de Direito Comercial num estabelecimento de ensino superior politécnico, não se pode considerar o ensino desta disciplina como predominantemente técnico. VII - Neste tipo de concurso a lei não exige que o concorrente seja titular de uma relação jurídica de emprego público no ensino superior politécnico. |
| Nº Convencional: | JSTA00050720 |
| Nº do Documento: | SA119981027042021 |
| Data de Entrada: | 03/20/1997 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | JURI DO CONCURSO DO INSTITUTO POLITECNICO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. ETAF84 ART4 N3 ART6. LPTA85 ART40 N1 B. DL 185/81 DE 1981/07/01 ART5 ART15 ART16 ART17 ART18 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/07/10 IN BMJ N289 PÁG235. AC STJ DE 1980/01/05 IN BMJ N301 PÁG395. AC RL DE 1969/07/02 IN JR N15. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PÁG141. |