Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023179 |
| Data do Acordão: | 01/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ASSISTENTE HOSPITALAR JURI VOGAL SUPLENTE INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO PROVAS PRATICAS DISCRICIONARIEDADE TECNICA ACTA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não implica violação dos arts. 9, 10, 10.1, 13 e 14 do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Medica Hospitalar, aprovado pela P. n. 147/85, de 13.3, o facto de para um concurso de Patologia Clinica, serem nomeados como vogais suplentes dois medicos pertencentes a area de Imunologia e não de Patologia Clinica, que não chegaram a intervir no concurso. II - A escolha das provas praticas a efectuar pelos candidatos a um concurso de assistente hospitalar e feita pelo juri no uso de criterios de discricionaridade tecnica e portanto insindicaveis salvo em casos de erro manifesto, inadmissibilidade ostensiva dos criterios usados ou de estes serem desacertados e inaceitaveis. III - A decisão do juri constante da acta quando não contem os fundamentos daquela, nem as classificações atribuidas por cada um dos membros, sofre de vicio de forma por falta de fundamentação que conduz a anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00029224 |
| Nº do Documento: | SA119880112023179 |
| Data de Entrada: | 10/18/1985 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , ALDIRA E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 78 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. PORT 147/85 DE 1985/03/13 ART9 ART10 N1 ART12 ART13 ART14 ART40 N3 B C ART47. |