Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023179
Data do Acordão:01/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ASSISTENTE HOSPITALAR
JURI
VOGAL SUPLENTE
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
PROVAS PRATICAS
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
ACTA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não implica violação dos arts. 9, 10, 10.1, 13 e 14 do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Medica Hospitalar, aprovado pela P. n. 147/85, de 13.3, o facto de para um concurso de Patologia Clinica, serem nomeados como vogais suplentes dois medicos pertencentes a area de Imunologia e não de Patologia Clinica, que não chegaram a intervir no concurso.
II - A escolha das provas praticas a efectuar pelos candidatos a um concurso de assistente hospitalar e feita pelo juri no uso de criterios de discricionaridade tecnica e portanto insindicaveis salvo em casos de erro manifesto, inadmissibilidade ostensiva dos criterios usados ou de estes serem desacertados e inaceitaveis.
III - A decisão do juri constante da acta quando não contem os fundamentos daquela, nem as classificações atribuidas por cada um dos membros, sofre de vicio de forma por falta de fundamentação que conduz a anulação.
Nº Convencional:JSTA00029224
Nº do Documento:SA119880112023179
Data de Entrada:10/18/1985
Recorrente:VASCONCELOS , ALDIRA E OUTRO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:78
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
PORT 147/85 DE 1985/03/13 ART9 ART10 N1 ART12 ART13 ART14 ART40 N3 B C ART47.