Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047594 |
| Data do Acordão: | 05/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. DEMISSÃO. |
| Sumário: | I - Na apreciação de pedido de suspensão de eficácia de pena disciplinar expulsiva de funcionário do SASE que foi punido por se ter apropriado de receitas dos serviços no montante de 395130$00, os tribunais administrativos têm de valorar, em juízo de prognose assente em critérios de verosimilhança e normalidade, os aspectos negativos que resultariam para o interesse público a cargo do serviço em que o arguido desempenhava funções, de se impôr a continuação artificial de uma relação laboral, quando é de entender que esta ficou irremediavelmente desprovida da necessária relação de confiança. II - Nestas situações, impôr a continuação da relação laboral pela suspensão de eficácia, seria causa de grave lesão do interesse público por afectar o funcionamento regular dos serviços na confiança que estes têm de merecer dos restantes servidores, dos utentes e da sociedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00056198 |
| Nº do Documento: | SA120010508047594 |
| Data de Entrada: | 04/26/2001 |
| Recorrente: | FRANÇA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Aditamento: | |