Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047594
Data do Acordão:05/08/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
DEMISSÃO.
Sumário:I - Na apreciação de pedido de suspensão de eficácia de pena disciplinar expulsiva de funcionário do SASE que foi punido por se ter apropriado de receitas dos serviços no montante de 395130$00, os tribunais administrativos têm de valorar, em juízo de prognose assente em critérios de verosimilhança e normalidade, os aspectos negativos que resultariam para o interesse público a cargo do serviço em que o arguido desempenhava funções, de se impôr a continuação artificial de uma relação laboral, quando é de entender que esta ficou irremediavelmente desprovida da necessária relação de confiança.
II - Nestas situações, impôr a continuação da relação laboral pela suspensão de eficácia, seria causa de grave lesão do interesse público por afectar o funcionamento regular dos serviços na confiança que estes têm de merecer dos restantes servidores, dos utentes e da sociedade.
Nº Convencional:JSTA00056198
Nº do Documento:SA120010508047594
Data de Entrada:04/26/2001
Recorrente:FRANÇA , CARLOS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Aditamento: