Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037879
Data do Acordão:03/04/1998
Tribunal:3 SUBSEÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA
ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
LISTA NOMINATIVA
RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - O despacho mediante o qual é retirado da lista nominativa de transição de pessoal do quadro do INIA, o nome de uma assistente de investigação, não é uma "rectificação" do despacho anterior de aprovação da lista nominativa, mas sim revogação de acto anterior constitutivo de direitos.
II - Não enfermando de ilegalidade a inclusão da recorrente na lista nominativa do quadro de INIA, por, designadamente, se dever considerar integrada naquele quadro, em regime de nomeação definitiva, o acto referido em I é anulável, pois representa revogação ilegal de acto anterior constitutivo de direitos assim violando o art. 18 da LOSTA e 141 n. 1 e 2 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00049149
Nº do Documento:SA119980304037879
Data de Entrada:07/06/1995
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1995/02/22 IN DR IIS N8 DE 1995/04/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 958/93 DE 1993/04/02 MAPA1 ANEXO.
PORT 452-A/86 DE 1986/08/20.
DL 68/88 DE 1988/03/03 ART12 N1.
CPA91 ART141 N1 N2 ART144.
LOSTA56 ART18.