Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027757
Data do Acordão:02/26/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:Não ha oposição de julgados para os efeitos do art. 24, alinea b), do E.T.A.F. entre dois acordãos da Secção que, interpretando da mesma forma o requisito da alinea b) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo, quanto a exigencia de prejuizos de dificil reparação, como tal considerando apenas os que são de dificil ou impossivel quantificação ou avaliação pecuniaria, decidem em termos diferentes quanto a qualificação dos prejuizos emergentes da execução do respectivo acto recorrido face a diversas situações de facto em cada um deles consideradas.
Nº Convencional:JSTA00032411
Nº do Documento:SAP19910226027757
Data de Entrada:10/11/1990
Recorrente:IMOVIL-IMOBILIARIA CONSTRUTORA LDA
Recorrido 1:MINPLAT - SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DE TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:84
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC27757 - AC 1 SECÇÃO PROC26667 DE 1989/02/02.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART76 N1 A.