Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027757 |
| Data do Acordão: | 02/26/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Não ha oposição de julgados para os efeitos do art. 24, alinea b), do E.T.A.F. entre dois acordãos da Secção que, interpretando da mesma forma o requisito da alinea b) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo, quanto a exigencia de prejuizos de dificil reparação, como tal considerando apenas os que são de dificil ou impossivel quantificação ou avaliação pecuniaria, decidem em termos diferentes quanto a qualificação dos prejuizos emergentes da execução do respectivo acto recorrido face a diversas situações de facto em cada um deles consideradas. |
| Nº Convencional: | JSTA00032411 |
| Nº do Documento: | SAP19910226027757 |
| Data de Entrada: | 10/11/1990 |
| Recorrente: | IMOVIL-IMOBILIARIA CONSTRUTORA LDA |
| Recorrido 1: | MINPLAT - SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DE TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 84 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC27757 - AC 1 SECÇÃO PROC26667 DE 1989/02/02. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART76 N1 A. |