Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044530
Data do Acordão:03/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:CP
REFORMA
PENSÃO DE REFORMA
ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO
SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA
Sumário:I - Os reformados da Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses que, nos últimos três anos de serviço ocupavam uma categoria profissional que lhes dava a regalia de concessão de casa gratuita ou subsídio de renda de casa, não tinham direito a qualquer subsídio de renda de casa, a partir da vigência do ACT de 1955, que assim não podia ser incluído no cálculo das suas pensões de reforma.
II - Deve ter-se por legalmente consagrado a "teoria da conglobação" no que respeita à sucessão no tempo de acordos colectivos de trabalho (ACT), aplicando-se as normas do ACT mais recente se na globalidade das remunerações recebidas, estas forem superiores às anteriores.
Nº Convencional:JSTA00051259
Nº do Documento:SA119990311044530
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:GUERRA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - PENSÕES.
Legislação Nacional:L 2008 DE 1945/09/07 BI.
DL 39557 DE 1954/03/09 ART1.
DL 40262 DE 1955/07/29 ART2.
DL 103/70 DE 1970/03/14 ART4 N1 ART5 N1 ART6 N1 ART6 N2.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART15.
PORT DE 1931/01/21 IN DG N20 2SER DE 1931/01/24 ART13.
DN 217/77 MINTC IN DG 2SER DE 1997/11/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30237 DE 1992/05/07.
AC STA PROC39597 DE 1996/10/15.
AC STA PROC42472 DE 1999/02/04.
Referência a Doutrina:BERNARDO LOBO XAVIER SUCESSÃO NO TEMPO DE INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA E PRINCÍPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL IN RDES XXIX N4 PAG485.
MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO 1985 PAG171.
MENEZES CORDEIRO DIREITO DO TRABALHO 1986-1987 PAG556.