Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008840
Data do Acordão:04/05/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ACTO DE GOVERNADOR DE PROVINCIA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO CONSELHO ULTRAMARINO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Conselho Ultramarino, conhecer dos recursos dos actos dos Governadores das provincias ultramarinas.
II - Deve ser rejeitado o recurso directo de anulação, interposto para o Supremo Tribunal Administrativo, de acto imputado ao Ministro do Ultramar, cuja petição inicial tenha dado entrada na secretaria do mesmo Tribunal depois de decorrido o prazo fixado no artigo 53 do Regulamento, embora anteriormente tenha sido apresentada no tribunal administrativo de uma provincia ultramarina.
Nº Convencional:JSTA00015544
Nº do Documento:SA119730405008840
Data de Entrada:11/21/1972
Recorrente:MARADO , MANUEL
Recorrido 1:MINULT - COSTA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:333
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1972/01/14. DLEG GOVR DA PROVINCIA DA GUINE 1870 DE 1968/12/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 ART17.
RSTA57 ART51 N3 ART52 A.