Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018272
Data do Acordão:10/07/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PROCESSO PENDENTE
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Antes da vigência do DL n. 287/93, de 20/VIII, as dívidas por mútuo à Caixa Geral de Depósitos eram da competência dos tribunais fiscais.
II - Com a entrada em vigor de tal diploma a cobrança coerciva de tais dívidas passou para o foro comum.
III - Porém, as execuções fiscais pendentes continuam a reger-se, até final, pelas regras de competência e de processo anteriormente aplicáveis.
IV - Não há colisão entre o art. 4., 1, f), do ETAF e o artigo
62., 1, c), do mesmo estatuto.
V - O DL. 18953, de 5/IV/1969, e o artigo 62., 1, c), do ETAF não violam qualquer preceito constitucional ou qualquer norma comunitária.
Nº Convencional:JSTA00050342
Nº do Documento:SA219981007018272
Data de Entrada:06/08/1994
Recorrente:ECURBE-EMP DE CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES SA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART41 ART171 ART285 ART286 N1 G ART293 ART356.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART3 ART61.
DL 693/70 DE 1970/12/31 ART17.
LPTA85 ART3.
CPC96 ART101 ART102 ART815.
CONST97 ART13 ART20 N1 ART204.
ETAF84 ART3 ART4 N1 F.
CONST89 ART214 N3.
DL 287/93 DE 1993/08/20.
RGU APROVADO PELO DL 694/70 DE 1970/12/31 ART1 ART2 ART7.
CPCI63 ART176.
CCIV66 ART8 N3 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21767 DE 1997/09/24.
AC STA PROC17530 DE 1994/10/12.
AC STA PROC19850 IN AP-DR DE 1988/05/18 PAG1864.
AC STAPLENO PROC14042 DE 1994/04/13.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG563.