Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047022
Data do Acordão:11/15/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
JULGAMENTO IMPLÍCITO
Sumário:I - De acórdão da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo proferido em último grau de jurisdição só cabe recurso para o Pleno com fundamento em oposição com o decidido em acórdão da mesma Secção ou da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Administrativo ou do respectivo Pleno.
lI - Existe essa oposição quando a mesma questão fundamental de direito é objecto de solução diversa em cada um dos acórdãos.
III - À existência de oposição de julgados não basta a mera decisão implícita, antes se exige que a mesma questão fundamental de direito seja objecto de decisão expressa em cada um dos acórdãos apontados como estando em oposição.
Nº Convencional:JSTA00056926
Nº do Documento:SAP20011115047042
Data de Entrada:01/04/2001
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA DE 2000/06/29.
AC STAPLENO PROC19815 DE 1996/01/25.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B ART103 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37983 DE 1996/11/27.; AC STAPLENO PROC31002 DE 1996/04/16.; AC STAPLENO PROC35577 DE 1996/06/25.; AC STAPLENO PROC36829 DE 1996/05/07.; AC STAPLENO PROC39805 DE 1997/11/26.; AC STAPLENO PROC44283 DE 1999/12/16.; AC STAPLENO PROC46515 DE 2001/03/15.
Aditamento: