Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047022 |
| Data do Acordão: | 11/15/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. JULGAMENTO IMPLÍCITO |
| Sumário: | I - De acórdão da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo proferido em último grau de jurisdição só cabe recurso para o Pleno com fundamento em oposição com o decidido em acórdão da mesma Secção ou da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Administrativo ou do respectivo Pleno. lI - Existe essa oposição quando a mesma questão fundamental de direito é objecto de solução diversa em cada um dos acórdãos. III - À existência de oposição de julgados não basta a mera decisão implícita, antes se exige que a mesma questão fundamental de direito seja objecto de decisão expressa em cada um dos acórdãos apontados como estando em oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00056926 |
| Nº do Documento: | SAP20011115047042 |
| Data de Entrada: | 01/04/2001 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/06/29. AC STAPLENO PROC19815 DE 1996/01/25. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B ART103 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37983 DE 1996/11/27.; AC STAPLENO PROC31002 DE 1996/04/16.; AC STAPLENO PROC35577 DE 1996/06/25.; AC STAPLENO PROC36829 DE 1996/05/07.; AC STAPLENO PROC39805 DE 1997/11/26.; AC STAPLENO PROC44283 DE 1999/12/16.; AC STAPLENO PROC46515 DE 2001/03/15. |
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