Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026963
Data do Acordão:06/12/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:REVERIFICADOR DAS ALFANDEGAS DE MOÇAMBIQUE
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
LETRA DE VENCIMENTO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
LICENCIADO EM DIREITO
TABELA DE EQUIVALENCIAS
VIOLAÇÃO DE LEI
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:Não merece censura a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo que julgou improcedente o recurso interposto por um reverificador do quadro tecnico aduaneiro do ex-Estado de Moçambique, licenciado em Direito, que pretendia que o calculo da sua pensão de aposentação tivesse como base a letra C dos reverificadores dos quadros das Alfandegas da Metropole, licenciados com curso superior, e não a letra F, categoria que lhe foi atribuida numa tabela de equivalencias constante de um mapa anexo a Portaria n. 293/84, de 16-5, por não estar ferido o acto impugnado contenciosamente do vicio de violação de lei, que aquele lhe atribuia, indicando como normas legais violadas o art. 7-B do Decreto-Lei n.
110-A/81 e o art. 13 da Constituição da Republica.
Nº Convencional:JSTA00028184
Nº do Documento:SA119900612026963
Data de Entrada:03/14/1989
Recorrente:RODRIGUES , VITORINO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA-CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4270
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 293/84 DE 1984/05/16 MAPA VII ANEXO.
DL 252-A/82 DE 1982/06/28.
DL 100/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-B.
CONST82 ART13.
Aditamento: