Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026963 |
| Data do Acordão: | 06/12/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | REVERIFICADOR DAS ALFANDEGAS DE MOÇAMBIQUE PENSÃO DE APOSENTAÇÃO LETRA DE VENCIMENTO HABILITAÇÕES LITERARIAS LICENCIADO EM DIREITO TABELA DE EQUIVALENCIAS VIOLAÇÃO DE LEI CÁLCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | Não merece censura a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo que julgou improcedente o recurso interposto por um reverificador do quadro tecnico aduaneiro do ex-Estado de Moçambique, licenciado em Direito, que pretendia que o calculo da sua pensão de aposentação tivesse como base a letra C dos reverificadores dos quadros das Alfandegas da Metropole, licenciados com curso superior, e não a letra F, categoria que lhe foi atribuida numa tabela de equivalencias constante de um mapa anexo a Portaria n. 293/84, de 16-5, por não estar ferido o acto impugnado contenciosamente do vicio de violação de lei, que aquele lhe atribuia, indicando como normas legais violadas o art. 7-B do Decreto-Lei n. 110-A/81 e o art. 13 da Constituição da Republica. |
| Nº Convencional: | JSTA00028184 |
| Nº do Documento: | SA119900612026963 |
| Data de Entrada: | 03/14/1989 |
| Recorrente: | RODRIGUES , VITORINO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA-CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4270 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | DL 293/84 DE 1984/05/16 MAPA VII ANEXO. DL 252-A/82 DE 1982/06/28. DL 100/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-B. CONST82 ART13. |
| Aditamento: | |