Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024999 |
| Data do Acordão: | 10/06/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | OBRA CLANDESTINA DEMOLIÇÃO TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA COMPROPRIEDADE LEGITIMIDADE ACTIVA HABILITAÇÃO |
| Sumário: | I - A transmissão do direito de compropriedade envolve a transmissão para o adquirente dos direitos ligados a posição juridica de que o transmitente era titular. II - Nesses direitos inclui-se o direito a construção de casa cujas obras foram objecto de embargo e, por conseguinte, a remoção deste obstaculo ou outros de caracter administrativo pelos meios judiciais proprios. III - Se o despacho impugnado contenciosamente e posterior a data da transmissão, o adquirente e parte legitima independentemente da habilitação prevista no artigo 271 do CPC. IV - O artigo 166 do RGEU não se sobrepõe ao disposto no artigo 51 n. 2 g) do Decreto-Lei n. 100/84 que, diversamente do disposto naquela norma, consente a demolição de obras, construções ou edificações não licenciadas, sem subordinação a qualquer prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00021973 |
| Nº do Documento: | SA119871006024999 |
| Data de Entrada: | 05/13/1987 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DAS OBRAS DA CM DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | ALVES , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4159 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2. RGEU51 ART166. CPC67 ART271 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 G ART52 N1. |