Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024999
Data do Acordão:10/06/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:OBRA CLANDESTINA
DEMOLIÇÃO
TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA
COMPROPRIEDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
HABILITAÇÃO
Sumário:I - A transmissão do direito de compropriedade envolve a transmissão para o adquirente dos direitos ligados a posição juridica de que o transmitente era titular.
II - Nesses direitos inclui-se o direito a construção de casa cujas obras foram objecto de embargo e, por conseguinte, a remoção deste obstaculo ou outros de caracter administrativo pelos meios judiciais proprios.
III - Se o despacho impugnado contenciosamente e posterior a data da transmissão, o adquirente e parte legitima independentemente da habilitação prevista no artigo 271 do CPC.
IV - O artigo 166 do RGEU não se sobrepõe ao disposto no artigo 51 n. 2 g) do Decreto-Lei n. 100/84 que, diversamente do disposto naquela norma, consente a demolição de obras, construções ou edificações não licenciadas, sem subordinação a qualquer prazo.
Nº Convencional:JSTA00021973
Nº do Documento:SA119871006024999
Data de Entrada:05/13/1987
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DAS OBRAS DA CM DE MATOSINHOS
Recorrido 1:ALVES , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4159
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
RGEU51 ART166.
CPC67 ART271 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 G ART52 N1.