Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013247
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PREDIO URBANO
PROTECÇÃO DO PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL
ZONA NON AEDIFICANDI
Sumário:O proprietario de uma vivenda situada na zona de protecção de monumentos nacionais e imoveis de interesse publico não tem legitimidade para interpor recurso contencioso de anulação de uma deliberação que aprovou o projecto de construções efectuadas nessa zona, desde que estas construções, e contrariamente ao que ele alegara na petição de recurso, não impedem que ele, nos pontos normalmente utilizados para tomada de vistas, continue a beneficiar sem qualquer restrição da panoramica sobre aqueles monumentos e imoveis.
Nº Convencional:JSTA00006999
Nº do Documento:SA119820722013247
Data de Entrada:05/28/1979
Recorrente:COSTA , ELMANO - CM DE VILA DO BISPO
Recorrido 1:ALMEIDA , JOÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2922
Referência Publicação 1:AD N252 ANOXXI PAG1519 - RLJ N3707 ANO116 PAG41
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART267 N1 A ART277 N1 ART288 N1 D ART493 N2 ART494 N1 B ART495 ART684 N2 N3.
CADM40 ART355 ART820 N2 ART821 N1 ART822 ART843 ART862.
CCIV66 ART334 ART353.
D DE 1910/06/16.
D 41191 DE 1957/07/18.
D 44075 DE 1961/12/05.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/11/18 IN AD N121 PAG33.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG33.
JEAN RIVERO DROIT ADMINISTRATIF 9ED PAG247.
Aditamento: