Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016541 |
| Data do Acordão: | 03/08/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONTAGEM DE PRAZO ABERTURA DO COFRE ULTRAMAR ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO DE IMPOSTO PROVA DOCUMENTAL |
| Sumário: | I - O prazo de noventa dias para, atraves de impugnação judicial, se usar da faculdade conferida pelo paragrafo 2 do artigo 40 do Codigo do Imposto Complementar começa a correr a partir da data da abertura do cofre no ultramar para a cobrança do imposto liquidada em excesso. II - E documento suficiente, para efeitos de prova do pagamento do imposto liquidado no ultramar e a anular, por excesso, nos termos do paragrafo 2 do artigo 40 do Codigo do Imposto Complementar, a fotocopia do conhecimento da divida do imposto e do recibo nele aposto pela repartição de Fazenda competente, desde que autenticada por notario nos termos da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00016389 |
| Nº do Documento: | SA219720308016541 |
| Data de Entrada: | 07/16/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MELO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 206 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA. DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 NA REDACÇÃO DO D 19126 DE 1930/12/16 ART2501. CNOT60 ART188 ART189. CPC61 ART543. CPCI63 ART89 A. CICOM63 ART40 PAR1 PAR2. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN BMJ N112 PAG132. |