Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016541
Data do Acordão:03/08/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
ABERTURA DO COFRE
ULTRAMAR
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:I - O prazo de noventa dias para, atraves de impugnação judicial, se usar da faculdade conferida pelo paragrafo 2 do artigo 40 do Codigo do
Imposto Complementar começa a correr a partir da data da abertura do cofre no ultramar para a cobrança do imposto liquidada em excesso.
II - E documento suficiente, para efeitos de prova do pagamento do imposto liquidado no ultramar e a anular, por excesso, nos termos do paragrafo
2 do artigo 40 do Codigo do Imposto Complementar, a fotocopia do conhecimento da divida do imposto e do recibo nele aposto pela repartição de
Fazenda competente, desde que autenticada por notario nos termos da lei.
Nº Convencional:JSTA00016389
Nº do Documento:SA219720308016541
Data de Entrada:07/16/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MELO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:206
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA. DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:CCIV867 NA REDACÇÃO DO D 19126 DE 1930/12/16 ART2501.
CNOT60 ART188 ART189.
CPC61 ART543.
CPCI63 ART89 A.
CICOM63 ART40 PAR1 PAR2.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN BMJ N112 PAG132.