Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025597 |
| Data do Acordão: | 06/23/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | DIUTURNIDADES INDEFERIMENTO TACITO AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Não constitui indeferimento expresso de pedido tacitamente indeferido o de requerimento pedindo a decisão deste pedido, formulado depois da apresentação de novo pedido, reformulado, sobre a mesma materia que, substituindo aquele, foi deferido. II - E conforme ao disposto no art. 5 ns. 1 e 3 do Decreto-Lei n. 330/76, de 7 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n. 243/83, de 9 de Junho, o indeferimento de um pedido, feito em Março de 1986, de diuturnidade para ser paga desde Janeiro de 1985. III - E objecto do recurso jurisdicional apenas a sentença impugnada, nele não se podendo conhecer de materia nova, não alegada no recurso contencioso e so invocada a alegação para o tribunal superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00028350 |
| Nº do Documento: | SA119880623025597 |
| Data de Entrada: | 12/10/1987 |
| Recorrente: | GUERRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE VALONGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3454 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 330/76 DE 1976/05/07 NA REDACÇÃO DO DL 243/83 DE 1983/06/09 ART5 N1 N3. DL 100/84 DE 1984/03/21 ART82. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4. LPTA85 ART110 C. CPC67 ART676 N1. |