Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025597
Data do Acordão:06/23/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DIUTURNIDADES
INDEFERIMENTO TACITO
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Não constitui indeferimento expresso de pedido tacitamente indeferido o de requerimento pedindo a decisão deste pedido, formulado depois da apresentação de novo pedido, reformulado, sobre a mesma materia que, substituindo aquele, foi deferido.
II - E conforme ao disposto no art. 5 ns. 1 e 3 do Decreto-Lei n. 330/76, de 7 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.
243/83, de 9 de Junho, o indeferimento de um pedido, feito em Março de 1986, de diuturnidade para ser paga desde Janeiro de 1985.
III - E objecto do recurso jurisdicional apenas a sentença impugnada, nele não se podendo conhecer de materia nova, não alegada no recurso contencioso e so invocada a alegação para o tribunal superior.
Nº Convencional:JSTA00028350
Nº do Documento:SA119880623025597
Data de Entrada:12/10/1987
Recorrente:GUERRA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE VALONGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3454
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. ACTO.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 NA REDACÇÃO DO DL 243/83 DE 1983/06/09 ART5 N1 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/21 ART82.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4.
LPTA85 ART110 C.
CPC67 ART676 N1.