Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028121 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO MEIO PROCESSUAL PROPRIO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | Da recusa ilegitima de passagem de certidão não cabe recurso contencioso, mas o meio processual proprio- - intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões -, regulado nos arts. 82 e seguintes da LPTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031151 |
| Nº do Documento: | SA119910424028121 |
| Data de Entrada: | 02/15/1990 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ANA E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DO INIA (INST NAC DE INVESTIGAÇÃO AGRARIA) |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 ART30 ART31 N1 ART82 ART83 ART84. |