Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028121
Data do Acordão:04/24/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
MEIO PROCESSUAL PROPRIO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:Da recusa ilegitima de passagem de certidão não cabe recurso contencioso, mas o meio processual proprio-
- intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões -, regulado nos arts. 82 e seguintes da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00031151
Nº do Documento:SA119910424028121
Data de Entrada:02/15/1990
Recorrente:TEIXEIRA , ANA E OUTROS
Recorrido 1:PRES DO INIA (INST NAC DE INVESTIGAÇÃO AGRARIA)
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART30 ART31 N1 ART82 ART83 ART84.