Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029940 |
| Data do Acordão: | 01/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | REGISTOS E NOTARIADO CONCURSO DE PROVIMENTO SEGUNDO AJUDANTE PODER DISCRICIONÁRIO PREFERÊNCIA ANTIGUIDADE |
| Sumário: | I - Os concursos de provimento para 2 ajudante das Conservatórias dos Registos e Notariado regem-se pelo Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro, alterado pelo Dec.-Lei n. 52/89 de 22/2, e não pelo D.L. 498/88, de 30/12, aplicável aos concursos da função pública em geral. II - O n. 3 do art. 108 do citado Regulamento confere à Administração um poder descricionário de nomear os escriturários de 1a. ou 2a. classe, salvaguardados os aspectos vinculados do acto expressamente referidos naquela norma - possuirem os candidatos o curso geral do ensino secundário ou equiparado e três anos de bom e efectivo serviço prestado em repartição da mesma espécie da do lugar vago. III - O critério de preferência de "maior antiguidade", estabelecido no despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, de 9/11/88, reporta-se à antiguidade no quadro a que se refere o art. 114 do Decreto Reg. n. 55/80 e não ao maior tempo de serviço prestado em repartição da mesma espécie do lugar vago. IV - Esta condição de nomeação e aquele critério de preferência reportam-se a realidades distintas do curriculum do funcionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00041167 |
| Nº do Documento: | SA119950117029940 |
| Data de Entrada: | 10/01/1991 |
| Recorrente: | CRESPO , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ - ARAUJO , LUCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1991/07/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. RGU DOS REGISTOS E NOTARIADO APROVADO PELO D 55/80 DE 1980/10/08 ART108 N2 N3 ART109 ART114. DESP SEA DO MINJ DE 1988/11/09 N4. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32. |
| Aditamento: | |