Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029940
Data do Acordão:01/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:REGISTOS E NOTARIADO
CONCURSO DE PROVIMENTO
SEGUNDO AJUDANTE
PODER DISCRICIONÁRIO
PREFERÊNCIA
ANTIGUIDADE
Sumário:I - Os concursos de provimento para 2 ajudante das Conservatórias dos Registos e Notariado regem-se pelo Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro, alterado pelo Dec.-Lei n. 52/89 de 22/2, e não pelo D.L. 498/88, de 30/12, aplicável aos concursos da função pública em geral.
II - O n. 3 do art. 108 do citado Regulamento confere à Administração um poder descricionário de nomear os escriturários de 1a. ou 2a. classe, salvaguardados os aspectos vinculados do acto expressamente referidos naquela norma - possuirem os candidatos o curso geral do ensino secundário ou equiparado e três anos de bom e efectivo serviço prestado em repartição da mesma espécie da do lugar vago.
III - O critério de preferência de "maior antiguidade", estabelecido no despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, de 9/11/88, reporta-se à antiguidade no quadro a que se refere o art. 114 do Decreto Reg. n. 55/80 e não ao maior tempo de serviço prestado em repartição da mesma espécie do lugar vago.
IV - Esta condição de nomeação e aquele critério de preferência reportam-se a realidades distintas do curriculum do funcionário.
Nº Convencional:JSTA00041167
Nº do Documento:SA119950117029940
Data de Entrada:10/01/1991
Recorrente:CRESPO , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINJ - ARAUJO , LUCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1991/07/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
RGU DOS REGISTOS E NOTARIADO APROVADO PELO D 55/80 DE 1980/10/08 ART108 N2 N3 ART109 ART114.
DESP SEA DO MINJ DE 1988/11/09 N4.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32.
Aditamento: