Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002982 |
| Data do Acordão: | 04/24/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Interposto recurso, apelidado de directo da anulação, e ao abrigo do n. 2 do artigo 22 da LOSTA, não e de conhecer do mesmo, seja por ilegalidade da sua interposição, seja por incompetencia, em razão da materia, desta Secção Tributaria. II - E que, como se exprime o n. 2 daquele artigo 22, o recurso de revisão tem por objecto os julgamentos fiscais e no caso presente não se ataca qualquer julgamento fiscal e, a ter-se o recurso como directo de anulação e esta Secção incompetente em razão da materia, por não haver disposição legal que, expressa e inequivocamente, lha confira, não emergindo a mesma do citado artigo 22, ns. 1 e 2, em vigor ao tempo da interposição.* |
| Nº Convencional: | JSTA00004150 |
| Nº do Documento: | SA219850424002982 |
| Data de Entrada: | 11/07/1984 |
| Recorrente: | RAMILO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CHEFE DA RF DE ALCANENA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 81 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CHEFE DA RF DE ALCANENA DE 1984/07/11. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART22 N1 N2. CPCI63 ART76 PAR1. DL 256-A/76 DE 1976/06/17 ART1 N4. CCI63 ART70. |