Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002982
Data do Acordão:04/24/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Interposto recurso, apelidado de directo da anulação, e ao abrigo do n. 2 do artigo 22 da LOSTA, não e de conhecer do mesmo, seja por ilegalidade da sua interposição, seja por incompetencia, em razão da materia, desta Secção Tributaria.
II - E que, como se exprime o n. 2 daquele artigo 22, o recurso de revisão tem por objecto os julgamentos fiscais e no caso presente não se ataca qualquer julgamento fiscal e, a ter-se o recurso como directo de anulação e esta Secção incompetente em razão da materia, por não haver disposição legal que, expressa e inequivocamente, lha confira, não emergindo a mesma do citado artigo 22, ns. 1 e 2, em vigor ao tempo da interposição.*
Nº Convencional:JSTA00004150
Nº do Documento:SA219850424002982
Data de Entrada:11/07/1984
Recorrente:RAMILO , ANTONIO
Recorrido 1:CHEFE DA RF DE ALCANENA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:81
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CHEFE DA RF DE ALCANENA DE 1984/07/11.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART22 N1 N2.
CPCI63 ART76 PAR1.
DL 256-A/76 DE 1976/06/17 ART1 N4.
CCI63 ART70.