Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0139/17 |
| Data do Acordão: | 09/20/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | INSOLVÊNCIA PROCURAÇÃO CADUCIDADE ISENÇÃO |
| Sumário: | Nos termos do artigo 110º 1 do CIRE que estabelece que “os contratos de mandato … caducam com a declaração de insolvência do mandante …” e do artigo 112º 1 do mesmo diploma legal que estabelece que “… com a declaração de insolvência do representado caducam as procurações que digam respeito ao património integrante da massa insolvente …” caduca a procuração concedida a advogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00070313 |
| Nº do Documento: | SA2201709200139 |
| Data de Entrada: | 02/07/2017 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CIRE ART110 ART230 ART112. RCP ART14 N2 E N3 ART13. CPC ART248. |
| Aditamento: | |