Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01537/02 |
| Data do Acordão: | 04/09/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. COMPETÊNCIA. COMISSÃO DA CEE. ESTADO. ACTO NULO. DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. FORMAÇÃO PROFISSIONAL. QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. |
| Sumário: | I - O regime jurídico das contribuições do Fundo Social Europeu instituído pelo Regulamentos (CEE) nºs 2052, de 24.6.88, 4253 e 4255, ambos de 19.12.88, e todos do Conselho, é essencialmente diferente do anterior, no que concerne à competência da Comissão e dos órgãos dos Estados-membros, deixando a Comissão de decidir sobre os pedidos de contribuição apresentados individualmente pelos interessados e passando tal tarefa a caber à Administração de cada um dos Estados-membros em relação aos diversos promotores das acções de formação, no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio aprovado para cada um dos Estados para o período de 90/93. II - Por isso, não é nula, por carência de atribuições, a decisão da Subdirectora-Geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE), proferido no uso de competências subdelegadas, que determinou a redução de certo montante no custo total constante do pedido de pagamento de saldo por uma empresa no âmbito de uma acção de formação profissional co-financiada pelo Fundo Social Europeu. |
| Nº Convencional: | JSTA00059098 |
| Nº do Documento: | SA12003040901537 |
| Data de Entrada: | 10/07/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO DAFSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2002/03/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6. DN 68/91 DE 1991/03/25 ART2 F. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2052/88 DE 1988/06/24 ART4 ART5 N2 A C N5. REG CONS CEE 4253/88 DE 1988/12/19 ART3 ART14 ART15 ART23 N1 ART24. REG CONS CEE 4255/88 DE 1988/12/19 ART6 ART8 ART14 ART15 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45695 DE 2002/06/19.; AC STA PROC768/02 DE 2002/12/05.; AC STA PROC47785 DE 2003/02/27.; AC STAPLENO PROC47785 DE 2003/02/19.; AC STA PROC45696 DE 2000/05/11.; AC STA PROC46189 DE 2000/07/11.; AC STA PROC46450 DE 2001/03/29.; AC STA PROC44888 DE 2001/10/24.; AC TC PROC440/00 DE 2000/10/24. |
| Aditamento: | |