Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008682
Data do Acordão:06/22/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
IDENTIDADE DE SUJEITOS
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - Para efeitos de qualificação dos actos administrativos como confirmado e confirmativo, ha identidade de sujeitos, destinatarios, entre o falecido requerente do licenciamento de uma construção em sua propriedade e a viuva meeira e os herdeiros, que de novo requereram o licenciamento da mesma construção, indeferido num e noutro caso.
II - Não constitui acto meramente confirmativo de acto anterior aquele que, em sua substituição, invoca exclusivamente um regime legal que ainda não vigorava a data do primitivo acto, mesmo que este fosse de indeferimento tacito, ou expresso sem indicação de fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00016244
Nº do Documento:SA119720622008682
Data de Entrada:04/21/1972
Recorrente:MOREIRA , ALBINA E OUTROS
Recorrido 1:VICE PRES DA CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:830
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART346 PAR1.
CPC67 ART498 N2.
DL 46673 DE 1965/11/29 ART4 N2.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15.
DL 13458 DE 1927/04/12 ART1.
EFU66 ART488.
RSTA57 ART53 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/04/24 IN AD N104-105 PAG1124.
AC STA PROC8007 DE 1970/05/08.
AC STAP DE 1953/10/30.
AC STA DE 1953/10/30 IN AD N44-45 PAG1100.
Referência a Doutrina:VILLAR PALASI LA DOCTRINA DEL ACTO CONFIRMATORIO IN REVISTA DE ADMINISTRACION PUBLICA N8 ANOIII PAG11.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG23.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG1214.