Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033449 |
| Data do Acordão: | 02/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA |
| Sumário: | Se os rendimentos mensais do agregado familiar da requerente constituído por ela própria, o marido e uma filha menor atingem o montante mensal de 197 mil escudos não beneficia de apoio judiciário, na modalidade de dispensa de preparos e de prévio pagamento de custas, não obstante ter um encargo também mensal de 56120 escudos com o pagamento, em prestações, de um empréstimo hipotecário e um outro de 32 mil escudos com o colégio da filha. |
| Nº Convencional: | JSTA00040109 |
| Nº do Documento: | SA119940208033449 |
| Data de Entrada: | 12/21/1993 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 ART20 N1 C N2. CONST89 ART20 N1. |