Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033449
Data do Acordão:02/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
Sumário:Se os rendimentos mensais do agregado familiar da requerente constituído por ela própria, o marido e uma filha menor atingem o montante mensal de 197 mil escudos não beneficia de apoio judiciário, na modalidade de dispensa de preparos e de prévio pagamento de custas, não obstante ter um encargo também mensal de 56120 escudos com o pagamento, em prestações, de um empréstimo hipotecário e um outro de 32 mil escudos com o colégio da filha.
Nº Convencional:JSTA00040109
Nº do Documento:SA119940208033449
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:MUNICIPIO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 ART20 N1 C N2.
CONST89 ART20 N1.