Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029247
Data do Acordão:05/13/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:MACAU.
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:I - As competências e os sectores que o Departamento de Gestão e Planeamento da Polícia Judiciária de Macau, compreende nos termos dos artigos 22º a 26º do Dec. Lei n.º 61/90/M, de 24 de Setembro, comparados com as competências dos Chefes de Secretaria previstas no artigo 37° do Dec. Lei n.º 35.042, de 20 de Outubro, aplicado a Macau pelo Dec. Lei n.º 43.125, de 19 de Março, designadamente na parte que visam assegurar o planeamento coordenado dos recursos humanos (Sector dos Recursos Financeiros), dos sistemas informáticos e da Organização dos Serviços (Divisão de Organização e Informática), mostram que são mais vastos, mais completos e predominantemente técnicos e não meramente administrativos, os objectivos a atingir pelo referido Departamento, de modo a dotar a Polícia Judiciária de Macau, de órgãos de apoio à investigação criminal.
II - E inexistindo como inexiste correspondência no acervo de competências, entre a ex-Secretaria e o Departamento de Gestão e Planeamento, não poderá concluir-se que a estrutura e funcionamento daquele departamento veio substituir aquela subunidade orgânica.
Nº Convencional:JSTA00053805
Nº do Documento:SA119980513029247
Data de Entrada:05/13/1998
Recorrente:LEÃO , JOÃO
Recorrido 1:SA PARA A JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SA JUSTIÇA E ADM AUTÁRQUICA DE MACAU DE 1990/12/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 61/90/M DE 1990/09/24 ART22-26.
DL 35042 DE 1945/10/20 ART37.
DL 85/89/M DE 1989/12/21 ART19 N5.
Aditamento: