Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029247 |
| Data do Acordão: | 05/13/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | MACAU. POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | I - As competências e os sectores que o Departamento de Gestão e Planeamento da Polícia Judiciária de Macau, compreende nos termos dos artigos 22º a 26º do Dec. Lei n.º 61/90/M, de 24 de Setembro, comparados com as competências dos Chefes de Secretaria previstas no artigo 37° do Dec. Lei n.º 35.042, de 20 de Outubro, aplicado a Macau pelo Dec. Lei n.º 43.125, de 19 de Março, designadamente na parte que visam assegurar o planeamento coordenado dos recursos humanos (Sector dos Recursos Financeiros), dos sistemas informáticos e da Organização dos Serviços (Divisão de Organização e Informática), mostram que são mais vastos, mais completos e predominantemente técnicos e não meramente administrativos, os objectivos a atingir pelo referido Departamento, de modo a dotar a Polícia Judiciária de Macau, de órgãos de apoio à investigação criminal. II - E inexistindo como inexiste correspondência no acervo de competências, entre a ex-Secretaria e o Departamento de Gestão e Planeamento, não poderá concluir-se que a estrutura e funcionamento daquele departamento veio substituir aquela subunidade orgânica. |
| Nº Convencional: | JSTA00053805 |
| Nº do Documento: | SA119980513029247 |
| Data de Entrada: | 05/13/1998 |
| Recorrente: | LEÃO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SA PARA A JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SA JUSTIÇA E ADM AUTÁRQUICA DE MACAU DE 1990/12/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 61/90/M DE 1990/09/24 ART22-26. DL 35042 DE 1945/10/20 ART37. DL 85/89/M DE 1989/12/21 ART19 N5. |
| Aditamento: | |