Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005303 |
| Data do Acordão: | 01/15/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | JUNTA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ORGÃO COLEGIAL MAIORIA SIMPLES |
| Sumário: | Na ausência de qualquer preceito legal dispondo em contrário, a regularidade do funcionamento dos órgãos colegiais só fica assegurada se estiver presente a maioria simples (metade e mais um) dos seus membros, estando sujeita a esta regra a 3 subsecção da 5 secção da Junta Nacional da Educação. |
| Nº Convencional: | JSTA00025247 |
| Nº do Documento: | SA119600115005303 |
| Data de Entrada: | 03/03/1958 |
| Recorrente: | SERRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LEITE , FILOMENO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1957/12/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 26611 DE 1936/05/19 ART9. DL 37028 DE 1948/08/25 ART5 ART7. DL 37544 DE 1949/09/08 ART3. D 38032 DE 1950/11/04 ART20 ART34 PAR1. D 41363 DE 1957/11/14 ART58 ART116. D 18717 DE 1930/07/27 ART12. D 38231 DE 1951/04/25 ART20. |