Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005303
Data do Acordão:01/15/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:JUNTA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
ORGÃO COLEGIAL
MAIORIA SIMPLES
Sumário:Na ausência de qualquer preceito legal dispondo em contrário, a regularidade do funcionamento dos órgãos colegiais só fica assegurada se estiver presente a maioria simples (metade e mais um) dos seus membros, estando sujeita a esta regra a 3 subsecção da 5 secção da Junta Nacional da Educação.
Nº Convencional:JSTA00025247
Nº do Documento:SA119600115005303
Data de Entrada:03/03/1958
Recorrente:SERRA , JOÃO
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LEITE , FILOMENO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1957/12/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 26611 DE 1936/05/19 ART9.
DL 37028 DE 1948/08/25 ART5 ART7.
DL 37544 DE 1949/09/08 ART3.
D 38032 DE 1950/11/04 ART20 ART34 PAR1.
D 41363 DE 1957/11/14 ART58 ART116.
D 18717 DE 1930/07/27 ART12.
D 38231 DE 1951/04/25 ART20.