Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01309/02 |
| Data do Acordão: | 08/28/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO DE PROPOSTAS. ACTO PREPARATÓRIO. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. |
| Sumário: | I - É contenciosamente irrecorrível por qualquer dos candidatos a um concurso público de empreitada a decisão de admissão da proposta de um outro, por carecer de lesividade actual. II - O recurso hierárquico previsto no art. 99º do DL. 59/99 de 2 de Março, designadamente quanto à deliberação sobre a reclamação da admissão de concorrente/s, tem carácter necessário. |
| Nº Convencional: | JSTA00058046 |
| Nº do Documento: | SA12002082801309 |
| Data de Entrada: | 07/17/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMIS DE ABERTURA DO ACTO PÚBLICO DO CONCURSO DA EMPREITADA ABERTA PELA SIMTEJO - SANEAMENTO DOS MUNICÍPIOS DO TEJO E TRANCÃO, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15. DL 59/99 DE 1999/03/02. |
| Aditamento: | |