Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030741 |
| Data do Acordão: | 10/29/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO SUBSTANTIVO PRAZO DE CADUCIDADE CONTAGEM DE PRAZO JUSTO IMPEDIMENTO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - O prazo para a interposição de recurso contencioso de actos anuláveis estabelecido pela al. a) do n. 1 do art. 28 da LPTA 85 é, por força do n. 2 do mesmo preceito, um prazo de natureza substantiva ou de caducidade, a ser contado nos termos do art. 279 do CCIV66. II - A possibilidade da prática de actos processuais fora do prazo - seja com multa até ao 3 dia posterior ao respectivo terminus nos termos do art. 145, seja por via do instituto do justo impedimento regulado no art. 146, ambos do CPC67 - só é de encarar em relação aos prazos judiciais ou adjectivos que não também relativamente aos chamados prazos de caducidade ou de carácter substantivo. III - Assim, havendo a notificação do destinatário do acto sido operada em 24-2-92, será necessariamente extemporâneo o recurso contencioso interposto por um residente no continente cuja petição haja dado entrada na secretaria do STA em 27-4-92. IV - Não representa violação do princípio da igualdade consagrado no art. 13 da CRP, nas suas vertentes de igualdade formal ou igualdade perante a lei e da vinculação da jurisdição pelo princípio da igualdade, esta, por seu turno, nas subvertentes da igualdade de armas no processo e da igualdade na posição dos sujeitos processuais, a distinção entre a posição jurídico- -processual do recorrente (para deduzir recurso contencioso) tutelada por um prazo de natureza substantiva e a posição jurídico-processual do recorrido (para responder, contestar ou alegar tutelada por um prazo de natureza adjectiva ou processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00048150 |
| Nº do Documento: | SAP19971029030741 |
| Data de Entrada: | 04/04/1995 |
| Recorrente: | PEREIRA , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC30741 DE 1994/07/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N3 N4 ART145 ART146. CONST76 ART13. LPTA85 ART28 N2 ART32 ART34. CCIV66 ART279 ART328 ART333. RSTA57 ART47 ART51. CPA91 ART53 N4 ART109 ART168. LPTA85 ART28 ART32 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1985/02/05 IN AD N290 PAG196. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG127 - PAG131. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG56. |