Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030741
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO SUBSTANTIVO
PRAZO DE CADUCIDADE
CONTAGEM DE PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O prazo para a interposição de recurso contencioso de actos anuláveis estabelecido pela al. a) do n. 1 do art.
28 da LPTA 85 é, por força do n. 2 do mesmo preceito, um prazo de natureza substantiva ou de caducidade, a ser contado nos termos do art. 279 do CCIV66.
II - A possibilidade da prática de actos processuais fora do prazo - seja com multa até ao 3 dia posterior ao respectivo terminus nos termos do art. 145, seja por via do instituto do justo impedimento regulado no art. 146, ambos do CPC67 - só é de encarar em relação aos prazos judiciais ou adjectivos que não também relativamente aos chamados prazos de caducidade ou de carácter substantivo.
III - Assim, havendo a notificação do destinatário do acto sido operada em 24-2-92, será necessariamente extemporâneo o recurso contencioso interposto por um residente no continente cuja petição haja dado entrada na secretaria do STA em 27-4-92.
IV - Não representa violação do princípio da igualdade consagrado no art. 13 da CRP, nas suas vertentes de igualdade formal ou igualdade perante a lei e da vinculação da jurisdição pelo princípio da igualdade, esta, por seu turno, nas subvertentes da igualdade de armas no processo e da igualdade na posição dos sujeitos processuais, a distinção entre a posição jurídico- -processual do recorrente (para deduzir recurso contencioso) tutelada por um prazo de natureza substantiva e a posição jurídico-processual do recorrido (para responder, contestar ou alegar tutelada por um prazo de natureza adjectiva ou processual.
Nº Convencional:JSTA00048150
Nº do Documento:SAP19971029030741
Data de Entrada:04/04/1995
Recorrente:PEREIRA , ALEXANDRE
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC30741 DE 1994/07/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N3 N4 ART145 ART146.
CONST76 ART13.
LPTA85 ART28 N2 ART32 ART34.
CCIV66 ART279 ART328 ART333.
RSTA57 ART47 ART51.
CPA91 ART53 N4 ART109 ART168.
LPTA85 ART28 ART32 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1985/02/05 IN AD N290 PAG196.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG127 - PAG131.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG56.