Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005395
Data do Acordão:03/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL
CUSTAS
Sumário:Aministiada a infracção, não são devidas custas nem mesmo quanto ao imposto liquidado no processo de transgressão fiscal, o qual foi pago como condição da amnistia, por ter cessado o procedimento judicial.
Nº Convencional:JSTA00015484
Nº do Documento:SA219880323005395
Data de Entrada:01/06/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COSTA & OLIVEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:392
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T.
CPCI63 ART115 B.
CP82 ART126.
CP852 ART120.
CP886 ART125.
RCCONTIMP71 ART7 III B ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4641 DE 1988/01/13.
AC STA PROC4765 DE 1988/02/10.