Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029875 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO DISCIPLINAR QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS CONDENAÇÃO EM PENA MAIS GRAVE AUDIÊNCIA E DEFESA NULIDADE |
| Sumário: | Verifica-se a nulidade da falta de audiência e defesa do arguido em processo disciplinar prevista no art. 59/4 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - DL 24/84, de 16-01 - gerador da anulação do acto punitivo, quando de novo enquadramento jurídico dos factos feito pela autoridade decidente resulta a aplicação de uma pena mais grave do que a prevista na acusação e não foi dada ao arguido a oportunidade de se defender dessa nova "realidade" que resulta da apreciação dos mesmos factos à luz de um preceito legal sancionatório mais grave. |
| Nº Convencional: | JSTA00046109 |
| Nº do Documento: | SAP19961211029875 |
| Data de Entrada: | 01/12/1993 |
| Recorrente: | SE DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | DEUS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART269 N4. CPA91 ART133 N2. EDF84 ART42 N1 ART59 N4 ART66. |