Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029875
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
CONDENAÇÃO EM PENA MAIS GRAVE
AUDIÊNCIA E DEFESA
NULIDADE
Sumário:Verifica-se a nulidade da falta de audiência e defesa do arguido em processo disciplinar prevista no art. 59/4 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - DL 24/84, de
16-01 - gerador da anulação do acto punitivo, quando de novo enquadramento jurídico dos factos feito pela autoridade decidente resulta a aplicação de uma pena mais grave do que a prevista na acusação e não foi dada ao arguido a oportunidade de se defender dessa nova "realidade" que resulta da apreciação dos mesmos factos
à luz de um preceito legal sancionatório mais grave.
Nº Convencional:JSTA00046109
Nº do Documento:SAP19961211029875
Data de Entrada:01/12/1993
Recorrente:SE DA JUSTIÇA
Recorrido 1:DEUS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART269 N4.
CPA91 ART133 N2.
EDF84 ART42 N1 ART59 N4 ART66.