Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046891 |
| Data do Acordão: | 02/26/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. DESERÇÃO. FALTA DE ALEGAÇÕES. ADMINISTRAÇÃO LOCAL. PEDIDO DE INFORMAÇÃO. REVOGAÇÃO. |
| Sumário: | I - Não é aplicável ao recurso contencioso interposto de acto administrativo de órgão da administração local o disposto no § único do artº 67º do RSTA pelo que, nessa espécie de recursos a falta de alegação final não determina a sua deserção. II - A revogação implícita de uma deliberação relativa a um pedido de informação prévia, prevista no artº 12º do DL 445/91, de 20/11, apenas pode ocorrer através da prática de um novo acto administrativo que, reapreciando novamente a mesma concreta situação (pedido de informação prévia), disponha em sentido ou termos opostos aos do primeiro acto e cujos conteúdos ou efeitos sejam entre si inconciliáveis. III - A deliberação camarária que se limita a indeferir o pedido de licenciamento formulado ao abrigo do disposto nos artºs 14º e sgs. do DL 45/91 integra a prática de um acto administrativo que não afecta a existência jurídica de anterior informação prévia ou do acto que expressamente a revogou. |
| Nº Convencional: | JSTA00058859 |
| Nº do Documento: | SA120030226046891 |
| Data de Entrada: | 11/17/2000 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE ODEMIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1998/11/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 B. CADM40 ART834 ART850. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART10 ART12 ART13 ART14. CPA91 ART146. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33857 DE 1996/12/05.; AC STA PROC43283 DE 1998/11/05. |
| Aditamento: | |