Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046891
Data do Acordão:02/26/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
DESERÇÃO.
FALTA DE ALEGAÇÕES.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO.
REVOGAÇÃO.
Sumário:I - Não é aplicável ao recurso contencioso interposto de acto administrativo de órgão da administração local o disposto no § único do artº 67º do RSTA pelo que, nessa espécie de recursos a falta de alegação final não determina a sua deserção.
II - A revogação implícita de uma deliberação relativa a um pedido de informação prévia, prevista no artº 12º do DL 445/91, de 20/11, apenas pode ocorrer através da prática de um novo acto administrativo que, reapreciando novamente a mesma concreta situação (pedido de informação prévia), disponha em sentido ou termos opostos aos do primeiro acto e cujos conteúdos ou efeitos sejam entre si inconciliáveis.
III - A deliberação camarária que se limita a indeferir o pedido de licenciamento formulado ao abrigo do disposto nos artºs 14º e sgs. do DL 45/91 integra a prática de um acto administrativo que não afecta a existência jurídica de anterior informação prévia ou do acto que expressamente a revogou.
Nº Convencional:JSTA00058859
Nº do Documento:SA120030226046891
Data de Entrada:11/17/2000
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:CM DE ODEMIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1998/11/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 B.
CADM40 ART834 ART850.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART10 ART12 ART13 ART14.
CPA91 ART146.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33857 DE 1996/12/05.; AC STA PROC43283 DE 1998/11/05.
Aditamento: