Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004518 |
| Data do Acordão: | 07/22/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO JURISDICIONAL REQUERIMENTO FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Em processos judiciais tributarios a interposição dos recursos faz-se por meio de requerimento em que se declare a intenção de recorrer e em que se aleguem os respectivos fundamentos. II - Na falta de alegação, o recurso sera logo julgado deserto no tribunal recorrido. III - Porem, se o recurso for para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) (Secção do Contencioso Tributario), o recorrente pode alegar neste Tribunal se expressamente declarar no requerimento de interposição que pretende alegar no Supremo Tribunal. IV - Se não fizer tal declaração no requerimento, o recurso seguira a regra geral: interposição do recurso e alegações. V - Os artigos 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), 87, paragrafo unico, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA) foram ressalvados pelo artigo 131, n. 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), não se aplicando aos recursos nos processos judiciais tributarios os artigos 102 e seguintes daquela Lei de Processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00011714 |
| Nº do Documento: | SA219870722004518 |
| Data de Entrada: | 03/12/1987 |
| Recorrente: | CARLOS AUGUSTO PEREIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 927 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N369 PAG466 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART107 N1 N2. CCI63. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. LPTA85 ART102 ART105 ART106 ART130 ART131 N1. CCIV66 ART734 N1 C ART736. CPC67 ART687. CPCI63 ART259 PAR2 PAR3. RSTA57 ART87 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3807 DE 1986/05/28. AC STA PROC4209 DE 1987/05/13. AC STA PROC4147 DE 1987/06/24. |