Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043586
Data do Acordão:10/14/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
PODERES DE COGNIÇÃO
BAIXA DO PROCESSO
Sumário:Arguidas em alegação de recurso, nulidades da sentença recorrida e não tendo sido proferido despacho previsto no n. 4 do art. 668 do C.P.Civil, deve o relator mandar baixar o processo para que no Tribunal a quo o juiz conheça dessas nulidades, nos termos do n. 5 do artigo 744 do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00050274
Nº do Documento:SA119981014043586
Data de Entrada:02/18/1998
Recorrente:PETRO BESTEIROS-COMBUSTIVEIS LDA
Recorrido 1:VEREADORA DA CM DE TONDELA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART659 N2 N3 ART668 N1 B C N4 ART744 N1 N5.
CPA91 ART38 ART135.