Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0216/17.0BEVIS |
| Data do Acordão: | 11/27/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IVA ISENÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTABELECIMENTO TERMAL |
| Sumário: | I - As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas estão isentas de imposto a coberto do artigo 9.º, n.º 2, do Código do IVA se forem efetuadas por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares, devidamente reconhecidos. II - Não são efetuadas por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares, devidamente reconhecidos, as prestações efetuadas por estabelecimento termal que não obteve a licença a emitir pela Administração Regional de Saúde nem o registo na Entidade Reguladora de Saúde, de acordo com a legislação vigente à data em que esses serviços foram prestados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32871 |
| Nº do Documento: | SA2202411270216/17 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |