Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0216/17.0BEVIS
Data do Acordão:11/27/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IVA
ISENÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESTABELECIMENTO TERMAL
Sumário:I - As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas estão isentas de imposto a coberto do artigo 9.º, n.º 2, do Código do IVA se forem efetuadas por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares, devidamente reconhecidos.
II - Não são efetuadas por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares, devidamente reconhecidos, as prestações efetuadas por estabelecimento termal que não obteve a licença a emitir pela Administração Regional de Saúde nem o registo na Entidade Reguladora de Saúde, de acordo com a legislação vigente à data em que esses serviços foram prestados.
Nº Convencional:JSTA000P32871
Nº do Documento:SA2202411270216/17
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: