Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29891A |
| Data do Acordão: | 11/05/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ARGUIçÃO DE NULIDADE PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Quando a suspensão de eficácia é requerida simultâneamente com o recurso contencioso não é exigível que com a petição inicial se junte documento comprovativo do acto administrativo de que se pede a ineficácia provisória. II - A irrecorribilidade do despacho só é cognoscível no pedido de suspensão quando é ostensiva e inequívoca e com base neste último caso na al. c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. III - Ao contrário não o é, em qualquer caso, o conhecimento de invocada nulidade do acto, pois, sendo questão de validade, só o é no recurso contencioso. IV - Para se dar como verificado o requisito da alínea a) do n. 1 daquele art. 76 - prejuízos de difícil reparação - recaindo o ónus da afirmação e prova à requerente, seria necessário que esta alegasse factos demonstrativos de prejuízos concretos e prováveis e que não pudessem ser quantificáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00033228 |
| Nº do Documento: | SA11991110529891A |
| Data de Entrada: | 09/17/1931 |
| Recorrente: | CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SA |
| Recorrido 1: | MINAPA - MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA E MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C ART76 N1 A D ART78 N2 N4. CONST89 ART20 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. ETAF84 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24211 DE 1986/09/16. AC STA PROC24417 DE 1986/11/18. AC STA PROC23396-A DE 1986/08/12. AC STA PROC24029 DE 1986/07/09. AC STA DE 1989/11/21 IN AD ANOXXIX. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG319. |