Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039380
Data do Acordão:01/14/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:MILITAR.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
LEI INTERPRETATIVA.
APLICAÇÃO RETROACTIVA.
Sumário:I - Lei interpretativa é aquela que intervém para decidir uma questão de direito cuja solução se mostre controvertida ou incerta face à aplicação da lei interpretada, consagrando um entendimento a que a jurisprudência podem ter chegado aplicando as regras da hermenêutica jurídica.
II - O Dec. Lei nº 80/95, de 22.4, que visou corrigir certas anomalias resultantes da aplicação do DL 57/90, de 14.2 à situação dos primeiros sargentos da Marinha, não se aplica retroactivamente nos termos do artº 12 do Código Civil, e, não sendo uma lei interpretativa, não retroage os seus efeitos à data da vigência da lei que visa corrigir, não sendo aplicável o artº 13 do mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA00050654
Nº do Documento:SAP19990114039380
Data de Entrada:02/18/1998
Recorrente:COSTA , ANTÓNIO
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 80/95 DE 1995/04/22.
DL 57/90 DE 1990/02/14.
CCIV66 ART12-ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/10/28 PROC38886.; AC STA DE 1997/06/03 PROC39190.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO DAS LEIS NO TEMPO NO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG97 PAG124 PAG286.
Aditamento: