Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039380 |
| Data do Acordão: | 01/14/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | MILITAR. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROACTIVA. |
| Sumário: | I - Lei interpretativa é aquela que intervém para decidir uma questão de direito cuja solução se mostre controvertida ou incerta face à aplicação da lei interpretada, consagrando um entendimento a que a jurisprudência podem ter chegado aplicando as regras da hermenêutica jurídica. II - O Dec. Lei nº 80/95, de 22.4, que visou corrigir certas anomalias resultantes da aplicação do DL 57/90, de 14.2 à situação dos primeiros sargentos da Marinha, não se aplica retroactivamente nos termos do artº 12 do Código Civil, e, não sendo uma lei interpretativa, não retroage os seus efeitos à data da vigência da lei que visa corrigir, não sendo aplicável o artº 13 do mesmo Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00050654 |
| Nº do Documento: | SAP19990114039380 |
| Data de Entrada: | 02/18/1998 |
| Recorrente: | COSTA , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 80/95 DE 1995/04/22. DL 57/90 DE 1990/02/14. CCIV66 ART12-ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/10/28 PROC38886.; AC STA DE 1997/06/03 PROC39190. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO DAS LEIS NO TEMPO NO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG97 PAG124 PAG286. |
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