Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026818 |
| Data do Acordão: | 06/06/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO SUCESSÃO DE CARGOS NOS DOIS ULTIMOS ANOS CALCULO DA PENSÃO MEDIA DAS REMUNERAÇÕES |
| Sumário: | Em caso de sucessão de cargos a que correspondam remunerações diferentes nos dois anos anteriores a data do reconhecimento do direito a aposentação atender-se-a a media das remunerações de todos os cargos, nos termos do art. 50 do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo DL 498/72, de 9 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00023142 |
| Nº do Documento: | SA119890606026818 |
| Data de Entrada: | 02/14/1989 |
| Recorrente: | CLARO , ROGERIO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4069 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART43 ART46 ART47 N1 A B ART48 ART50 N1 ART51 ART52 N2. EFU66 ART445. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO 1973 PAG130 PAG134. |