Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026818
Data do Acordão:06/06/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
SUCESSÃO DE CARGOS NOS DOIS ULTIMOS ANOS
CALCULO DA PENSÃO
MEDIA DAS REMUNERAÇÕES
Sumário:Em caso de sucessão de cargos a que correspondam remunerações diferentes nos dois anos anteriores a data do reconhecimento do direito a aposentação atender-se-a a media das remunerações de todos os cargos, nos termos do art. 50 do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo DL 498/72, de 9 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00023142
Nº do Documento:SA119890606026818
Data de Entrada:02/14/1989
Recorrente:CLARO , ROGERIO
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4069
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART43 ART46 ART47 N1 A B ART48 ART50 N1 ART51 ART52 N2.
EFU66 ART445.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO 1973 PAG130 PAG134.