Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001163
Data do Acordão:02/15/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:INSCRIÇÃO MARITIMA
SUSPENSÃO DA MATRICULA
GRADUAÇÃO DA PENA
GRAVIDADE DA INFRACÇÃO
Sumário:O periodo de suspensão da matricula maritima esta condicionado pela gravidade objectiva e subjectiva do ilicito aduaneiro (artigos 19 do Codigo Aduaneiro e 84 do Codigo Penal).
Nº Convencional:JSTA00012555
Nº do Documento:SA219780215001163
Data de Entrada:10/10/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSA , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CP886 ART84.
CADU41 ART11 ART19.