Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01011/23.3BEBRG-R1
Data do Acordão:02/04/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DECISÃO SUMÁRIA
Sumário:I - Não havendo terceiro grau de reexame, em recurso de apelação, a decisão sumária do relator que manteve o despacho de não admissão do recurso para este Tribunal interposto contra Acórdão do TCA não merece censura.
II - A taxa sancionatória especial é devida sempre que a parte não se abstêm de lançar mão da reclamação da decisão sumária em apreço quando é manifesto que a sua pretensão nunca poderá ser acolhida em juízo, seja em razão das inúmeras decisões proferidas nesse sentido, de que a mesma foi notificada, seja em razão da jurisprudência consolidada firmada nesse sentido.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P35043
Nº do Documento:SA22026020401011/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: