Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01011/23.3BEBRG-R1 |
| Data do Acordão: | 02/04/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DECISÃO SUMÁRIA |
| Sumário: | I - Não havendo terceiro grau de reexame, em recurso de apelação, a decisão sumária do relator que manteve o despacho de não admissão do recurso para este Tribunal interposto contra Acórdão do TCA não merece censura. II - A taxa sancionatória especial é devida sempre que a parte não se abstêm de lançar mão da reclamação da decisão sumária em apreço quando é manifesto que a sua pretensão nunca poderá ser acolhida em juízo, seja em razão das inúmeras decisões proferidas nesse sentido, de que a mesma foi notificada, seja em razão da jurisprudência consolidada firmada nesse sentido. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P35043 |
| Nº do Documento: | SA22026020401011/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |