Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015501
Data do Acordão:06/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
TRATAMENTO UNITARIO
REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:A reforma de um acto administrativo implica o aproveitamento da parte do mesmo acto não afectada de ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00007543
Nº do Documento:SA119810619015501
Data de Entrada:12/09/1980
Recorrente:BASTO , RUI E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3062
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/22.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
RSTA57 ART103.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG559.
Aditamento:Não constitui uma simples reforma do acto recorrido, mas um novo acto administrativo que substitui o impugnado, revogando-o implicitamente, aquele que determina a atribuição de uma reserva a um so reservatario em substituição do que a atribuia a este e a outro interessado.