Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0464/23.4BECBR |
| Data do Acordão: | 06/05/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | PRAZO DE PRESCRIÇÃO MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando o Recorrente nada alega a respeito do preenchimento dos pressupostos do artigo 150.º do CPTA e do teor dos autos não resulta evidente a necessidade de admitir a revista para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33875 |
| Nº do Documento: | SA1202506050464/23 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |