Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0464/23.4BECBR
Data do Acordão:06/05/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PRAZO DE PRESCRIÇÃO
MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:Não é de admitir a revista quando o Recorrente nada alega a respeito do preenchimento dos pressupostos do artigo 150.º do CPTA e do teor dos autos não resulta evidente a necessidade de admitir a revista para melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P33875
Nº do Documento:SA1202506050464/23
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: