Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017983 |
| Data do Acordão: | 02/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS COBRANÇA À POSTERIORI DIREITO COMUNITÁRIO ACTO ADMINISTRATIVO FALSAS DECLARAÇÕES VIOLAÇÃO DE LEI CERTIFICADO DE CIRCULAÇÃO EUR |
| Sumário: | I - O n. 2 do art. 5 do Regul. (CEE) n. 1697/79 do Conselho, de 24 de Julho, releva para efeitos de não cobrança "a posteriori" dos direitos aduaneiros o erro consequente de comportamento activo tanto das autoridades do país da exportação como das autoridades do país da importação, mas não o erro proveniente de falsas declarações perante elas prestadas. II - Se a autoridade administrativa considerou não relevante para efeitos de não cobrança "a posteriori" o erro proveniente de falsas declarações às autoridades do país de exportação por virtude da consideração da legislação atinente à emissão de certificados de circulação e não por virtude de interpretação directa daquele preceito de direito comunitário, que igualmente sanciona esse erro como não relevante, não sofre o acto administrativo praticado sobre esse entendimento normativo e sobre situação factual correspondente a essa hipótese legal de vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00045193 |
| Nº do Documento: | SA219960228017983 |
| Data de Entrada: | 03/09/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Recorrido 1: | SEIM-SOC DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS LIMITADA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1992/12/15. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO AO REC CONT EM PARTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIR IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART113 ART114 N1 ART266 ART268. CPC61 ART660 N2 ART713 N2 ART749. ETAF84 ART6 ART21 N1. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1679/79 DE 1979/07/24 ART5 N2. |
| Referências Internacionais: | PROTOCOLO DE ORIGEM ANEXO AO ACORDO COMERCIAL PREFERENCIAL CELEBRADO ENTRE A CEE E A ETFA ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30700 DE 1994/12/20. AC STAPLENO DE 1990/07/12 IN AD N349 PAG98. AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N335 PAG1367. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE CASO MECANARTE DE 1991/06/27. |