Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017983
Data do Acordão:02/28/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
COBRANÇA À POSTERIORI
DIREITO COMUNITÁRIO
ACTO ADMINISTRATIVO
FALSAS DECLARAÇÕES
VIOLAÇÃO DE LEI
CERTIFICADO DE CIRCULAÇÃO EUR
Sumário:I - O n. 2 do art. 5 do Regul. (CEE) n. 1697/79 do Conselho, de 24 de Julho, releva para efeitos de não cobrança "a posteriori" dos direitos aduaneiros o erro consequente de comportamento activo tanto das autoridades do país da exportação como das autoridades do país da importação, mas não o erro proveniente de falsas declarações perante elas prestadas.
II - Se a autoridade administrativa considerou não relevante para efeitos de não cobrança "a posteriori" o erro proveniente de falsas declarações às autoridades do país de exportação por virtude da consideração da legislação atinente à emissão de certificados de circulação e não por virtude de interpretação directa daquele preceito de direito comunitário, que igualmente sanciona esse erro como não relevante, não sofre o acto administrativo praticado sobre esse entendimento normativo e sobre situação factual correspondente a essa hipótese legal de vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00045193
Nº do Documento:SA219960228017983
Data de Entrada:03/09/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS
Recorrido 1:SEIM-SOC DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS LIMITADA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1992/12/15.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO AO REC CONT EM PARTE.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIR IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART113 ART114 N1 ART266 ART268.
CPC61 ART660 N2 ART713 N2 ART749.
ETAF84 ART6 ART21 N1.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1679/79 DE 1979/07/24 ART5 N2.
Referências Internacionais:PROTOCOLO DE ORIGEM ANEXO AO ACORDO COMERCIAL PREFERENCIAL CELEBRADO ENTRE A CEE E A ETFA ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30700 DE 1994/12/20.
AC STAPLENO DE 1990/07/12 IN AD N349 PAG98.
AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N335 PAG1367.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE CASO MECANARTE DE 1991/06/27.