Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0716/14
Data do Acordão:02/12/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
USUCAPIÃO
PRÉDIO RÚSTICO
BENFEITORIAS
CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL
ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO
ACTO DIVISÍVEL
Sumário:I – Para efeitos do imposto de selo, a usucapião é uma transmissão gratuita que apenas nasce com o trânsito em julgado da acção de justificação judicial, com a celebração da escritura de justificação notarial ou no momento em que se tornar definitiva a decisão proferida em processo de justificação.
II – Tendo sido adquirido por usucapião apenas um prédio rústico, onde foi construído um prédio urbano, só o valor daquele deve ser considerado para efeito de imposto de selo.
III – O acto tributário, enquanto acto divisível, tanto por natureza como por definição legal, é susceptível de anulação parcial.
IV – Não se encontrando discriminados os valores individuais resultantes da avaliação, correspondentes ao terreno e ao imóvel construído, impõe-se a anulação total da liquidação.
Nº Convencional:JSTA00069073
Nº do Documento:SA2201502120716
Data de Entrada:06/17/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:CIS03 ART1 N1 A N3.
TGIS N1.2.
CCIV66 ART1273.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0298/12 DE 2013/04/10.; AC STA PROC0652/09 DE 2009/10/21.; AC STA PROC01124/09 DE 2010/01/13.; AC STA PROC0773/09 DE 2010/01/20.; AC STA PROC0922/09 DE 2010/01/27.; AC STA PROC01190/09 DE 2010/03/03.; AC STA PROC053/10 DE 2010/05/11.; AC STA PROC0334/10 DE 2010/09/22.; AC STA PROC0833/11 DE 2012/03/07.; AC STA PROC0431/10 DE 2010/10/13.; AC STA PROC01073/09 DE 2010/07/14.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA - CÓDIGO CIVIL ANOTADO COIMBRA EDITORA 1972 PAG148.
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