Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0716/14 |
| Data do Acordão: | 02/12/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO USUCAPIÃO PRÉDIO RÚSTICO BENFEITORIAS CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO ACTO DIVISÍVEL |
| Sumário: | I – Para efeitos do imposto de selo, a usucapião é uma transmissão gratuita que apenas nasce com o trânsito em julgado da acção de justificação judicial, com a celebração da escritura de justificação notarial ou no momento em que se tornar definitiva a decisão proferida em processo de justificação. II – Tendo sido adquirido por usucapião apenas um prédio rústico, onde foi construído um prédio urbano, só o valor daquele deve ser considerado para efeito de imposto de selo. III – O acto tributário, enquanto acto divisível, tanto por natureza como por definição legal, é susceptível de anulação parcial. IV – Não se encontrando discriminados os valores individuais resultantes da avaliação, correspondentes ao terreno e ao imóvel construído, impõe-se a anulação total da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00069073 |
| Nº do Documento: | SA2201502120716 |
| Data de Entrada: | 06/17/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | CIS03 ART1 N1 A N3. TGIS N1.2. CCIV66 ART1273. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0298/12 DE 2013/04/10.; AC STA PROC0652/09 DE 2009/10/21.; AC STA PROC01124/09 DE 2010/01/13.; AC STA PROC0773/09 DE 2010/01/20.; AC STA PROC0922/09 DE 2010/01/27.; AC STA PROC01190/09 DE 2010/03/03.; AC STA PROC053/10 DE 2010/05/11.; AC STA PROC0334/10 DE 2010/09/22.; AC STA PROC0833/11 DE 2012/03/07.; AC STA PROC0431/10 DE 2010/10/13.; AC STA PROC01073/09 DE 2010/07/14. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA - CÓDIGO CIVIL ANOTADO COIMBRA EDITORA 1972 PAG148. |
| Aditamento: | |