Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023823 |
| Data do Acordão: | 03/24/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO EXTINÇÃO DA INSTANCIA PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ACTO INOVADOR ACTO CONFIRMATIVO REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A revogação, com eficacia, "ex tunc", do acto contenciosamente impugnado priva de objecto o recurso e conduz a extinção deste por impossibilidade superveniente da lide. II - So a revogação por substituição permite a substituição do objecto do recurso e o prosseguimento deste ultimo para conhecimento da ilegalidade do acto revogatorio, nos termos do artigo 51 n. 2 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. III - Operada a revogação expressa do acto contenciosamente impugnado, o acto que, posteriormente a essa revogação, de novo disciplina a situação concreta em apreço, constitui a unica regulamentação juridica dessa situação. IV - Tal acto e dotado de caracter inovador e dai que se não possa qualifica-lo como confirmativo daquele que tinha sido revogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00023203 |
| Nº do Documento: | SA119870324023823 |
| Data de Entrada: | 04/24/1986 |
| Recorrente: | BISMARK , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1614 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1985/12/09. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. LPTA85 ART51 N2. |