Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023823
Data do Acordão:03/24/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ACTO INOVADOR
ACTO CONFIRMATIVO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - A revogação, com eficacia, "ex tunc", do acto contenciosamente impugnado priva de objecto o recurso e conduz a extinção deste por impossibilidade superveniente da lide.
II - So a revogação por substituição permite a substituição do objecto do recurso e o prosseguimento deste ultimo para conhecimento da ilegalidade do acto revogatorio, nos termos do artigo 51 n. 2 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
III - Operada a revogação expressa do acto contenciosamente impugnado, o acto que, posteriormente a essa revogação, de novo disciplina a situação concreta em apreço, constitui a unica regulamentação juridica dessa situação.
IV - Tal acto e dotado de caracter inovador e dai que se não possa qualifica-lo como confirmativo daquele que tinha sido revogado.
Nº Convencional:JSTA00023203
Nº do Documento:SA119870324023823
Data de Entrada:04/24/1986
Recorrente:BISMARK , AUGUSTO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1614
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1985/12/09.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART51 N2.