Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040174 |
| Data do Acordão: | 09/23/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA APOSENTAÇÃO COMPULSIVA INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL EMBRIAGUEZ OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS INJURIA GRAVE DEVER DE CORRECÇÃO |
| Sumário: | I - Segundo o art. 47 do R.D./P.S.P. a pena de aposentação compulsiva é aplicável ás infracções disciplinares que inviabilizam a manutenção da relação funcional. II - O agente da P.S.P. que usa uma arma que lhe está atribuida para ameaçar cidadãos por causa de um pretenso irregular estacionamento, que revela sintomas de embriaguês em público, intrometendo-se indevidamente numa viatura de uma cidadão estrangeiro e que agride menores e os injuria por os ver pendurados nos eléctricos, tem comportamentos desprestigiantes para a imagem da polícia e da função que exerce, sendo tais comportamentos inviabilizadores de manutenção da relação funcional, pelo que a sanção de aposentação compulsiva que lhe foi aplicada se deve considerar adequada e não passível de qualquer censura. |
| Nº Convencional: | JSTA00035773 |
| Nº do Documento: | SA119970923040174 |
| Data de Entrada: | 04/18/1996 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1996/01/02. |
| Decisão: | NAGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART9 N2 F ART13 N1 A C D N2 ART16 N1 N2 F ART47 N1 N2 C. |
| Aditamento: | |