Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040174
Data do Acordão:09/23/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
EMBRIAGUEZ
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
INJURIA GRAVE
DEVER DE CORRECÇÃO
Sumário:I - Segundo o art. 47 do R.D./P.S.P. a pena de aposentação compulsiva é aplicável ás infracções disciplinares que inviabilizam a manutenção da relação funcional.
II - O agente da P.S.P. que usa uma arma que lhe está atribuida para ameaçar cidadãos por causa de um pretenso irregular estacionamento, que revela sintomas de embriaguês em público, intrometendo-se indevidamente numa viatura de uma cidadão estrangeiro e que agride menores e os injuria por os ver pendurados nos eléctricos, tem comportamentos desprestigiantes para a imagem da polícia e da função que exerce, sendo tais comportamentos inviabilizadores de manutenção da relação funcional, pelo que a sanção de aposentação compulsiva que lhe foi aplicada se deve considerar adequada e não passível de qualquer censura.
Nº Convencional:JSTA00035773
Nº do Documento:SA119970923040174
Data de Entrada:04/18/1996
Recorrente:TEIXEIRA , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1996/01/02.
Decisão:NAGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART9 N2 F ART13 N1 A C D N2 ART16 N1 N2 F ART47 N1 N2 C.
Aditamento: