Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23845A
Data do Acordão:02/16/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
APOSENTAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Constitui causa legítima de inexecução de acórdão que anulou um acto que exclui o requerente de participar em concurso para lugar superior da carreira, a circunstância de o mesmo requerente ter, entretanto, passado à situação de aposentado por ter atingido o limite de idade, não sendo, por isso, possível reconstituir a sua carreira como se estivesse na actividade.
II - A impossibilidade de execução da decisão anulatória, traduzida no facto de a Administração não poder praticar novo acto isento do vício que inquinava o primeiro, configurando causa legítima de inexecução daquela decisão, coloca o requerente ao abrigo da previsão do artigo 10 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de
17 de Julho, legitimando a sua pretensão de ser indemnizado.
Nº Convencional:JSTA00040424
Nº do Documento:SA11994021623845A
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:CUNHA , FANNY
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1992/07/14.
Decisão:EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART7 ART8 ART9 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9034-B DE 1987/10/08 IN BMJ N370 PAG342.
AC STA PROC25595-A DE 1992/07/07 IN AD N379 PAG728.
AC STA PROC21684-A DE 1991/09/24 IN AD N376 PAG366.
AC STA DE 1992/11/24 IN AD N378 PAG617.
AC STA PROC24814-A DE 1985/12/12 IN RLJ N3816 PAG74.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V2 PAG789 PAG795.