Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005356
Data do Acordão:01/08/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ACIDENTE DE SERVIÇO
ACIDENTE IN ITINERE
Sumário:I - Na qualificação de certo acidente como acidente em serviço só a decisão do Ministro de cujo Ministério o sinistrado depender assume carácter definitivo e executório.
II - Não pode qualificar-se como acidente em serviço aquele que se verifica fora do local e do tempo de trabalho e num caminho que não sujeita aqueles que por ele transitam a risco particular e específico não comum à generalidade dos indivíduos transitando pelas vias públicas.
Nº Convencional:JSTA00025229
Nº do Documento:SA119600108005356
Data de Entrada:05/07/1958
Recorrente:PEREIRA , MANUEL
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:0
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1958/03/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 38523 DE 1951/11/23 ART2 ART6 ART28.
L 1942 DE 1936/07/27 ART2.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1955/02/16 IN DG IIS 1955/05/19.