Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005356 |
| Data do Acordão: | 01/08/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO ACIDENTE DE SERVIÇO ACIDENTE IN ITINERE |
| Sumário: | I - Na qualificação de certo acidente como acidente em serviço só a decisão do Ministro de cujo Ministério o sinistrado depender assume carácter definitivo e executório. II - Não pode qualificar-se como acidente em serviço aquele que se verifica fora do local e do tempo de trabalho e num caminho que não sujeita aqueles que por ele transitam a risco particular e específico não comum à generalidade dos indivíduos transitando pelas vias públicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00025229 |
| Nº do Documento: | SA119600108005356 |
| Data de Entrada: | 05/07/1958 |
| Recorrente: | PEREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1958/03/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 38523 DE 1951/11/23 ART2 ART6 ART28. L 1942 DE 1936/07/27 ART2. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1955/02/16 IN DG IIS 1955/05/19. |