Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018712
Data do Acordão:01/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
ISENÇÃO
CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MUTUO
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Em 1989/90 as caixas de crédito agrícola mútuo (CCAM) gozavam de isenção de contribuição autárquica pelos prédios destinados directamente à realização dos seus fins, por força do art. 50/1 e) do EBF e da utilidade pública que o seu Regime Júridico, aprovado pelo DL 231/62-06-17, lhes reconhecia.
II - Tendo este diploma sido revogado pelo DL 24/91-01-11, que substituiu aquele Regime por outro que não reconhece essa utilidade pública, a perda de tal atributo atinge as caixas já então constituídas, que assim deixaram de bgozar daquele benefício fiscal.
III - Quando a lei nova dispuser directamente sobre o conteúdo de certas relações jurídicas, abstraindo dos factos que lhes deram origem, deve (no silêncio dela) entender-se que abrange as relações já constituídas.
Nº Convencional:JSTA00045963
Nº do Documento:SA219970129018712
Data de Entrada:11/02/1994
Recorrente:FENACAN-FED NAC DAS CAIXAS DE CREDITO AGRICOLA MUTUO FCRL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1INST BRAGANÇA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Legislação Nacional:DL 24/91 DE 1991/01/11.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/10/29 PROC20545.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 1967 PAG19.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PAG234.