Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042622 |
| Data do Acordão: | 11/26/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA EXECUÇÃO DE SENTENÇA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AUTO-ESTRADA OBRA FEITA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - O recurso contencioso tem por objecto a declaração de invalidade ou anulação do acto recorrido, e a sua utilidade correlaciona-se com a possibilidade de, em execução de sentença, se efectuar a reconstituição natural da situação actual hipotética, mediante a supressão dos efeitos jurídicos do acto anulado. II - Este meio processual não pode, pois, ser utilizado para obter uma mera declaração de ilegalidade do acto impugnado com vista a alcançar, em ulterior acção, o ressarcimento dos prejuízos indemnizáveis. III - Interposto recurso contencioso de despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas que declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção de um sublanço de auto-estrada, e autorizou a que fosse tomada a posse administrativa das mencionadas parcelas de terreno, verifica-se a inutilidade superveniente da lide se nessas parcelas de terreno expropriadas, e por isso integradas no domínio público do Estado, está agora implantada uma auto-estrada já aberta ao tráfego e em pleno funcionamento desde há vários meses. |
| Nº Convencional: | JSTA00050395 |
| Nº do Documento: | SA119981126042622 |
| Data de Entrada: | 07/08/1997 |
| Recorrente: | MENEZES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS - BRISA-AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1997/04/03. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 315/91 DE 1991/08/20 NA REDACÇÃO DO DL 294/97 DE 1997/10/24 BIV. CPC67 ART287 E. LPTA85 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39819 DE 1996/12/19. AC STAPLENO PROC28433 DE 1998/02/18. |