Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042622
Data do Acordão:11/26/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AUTO-ESTRADA
OBRA FEITA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O recurso contencioso tem por objecto a declaração de invalidade ou anulação do acto recorrido, e a sua utilidade correlaciona-se com a possibilidade de, em execução de sentença, se efectuar a reconstituição natural da situação actual hipotética, mediante a supressão dos efeitos jurídicos do acto anulado.
II - Este meio processual não pode, pois, ser utilizado para obter uma mera declaração de ilegalidade do acto impugnado com vista a alcançar, em ulterior acção, o ressarcimento dos prejuízos indemnizáveis.
III - Interposto recurso contencioso de despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas que declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção de um sublanço de auto-estrada, e autorizou a que fosse tomada a posse administrativa das mencionadas parcelas de terreno, verifica-se a inutilidade superveniente da lide se nessas parcelas de terreno expropriadas, e por isso integradas no domínio público do Estado, está agora implantada uma auto-estrada já aberta ao tráfego e em pleno funcionamento desde há vários meses.
Nº Convencional:JSTA00050395
Nº do Documento:SA119981126042622
Data de Entrada:07/08/1997
Recorrente:MENEZES , JOSE
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS - BRISA-AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1997/04/03.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 315/91 DE 1991/08/20 NA REDACÇÃO DO DL 294/97 DE 1997/10/24 BIV.
CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39819 DE 1996/12/19.
AC STAPLENO PROC28433 DE 1998/02/18.