Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020620 |
| Data do Acordão: | 03/31/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | PARECER DIVERGENTE DECISÃO FINAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO VICIO DE FORMA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Ha vicio de forma na medida em que a entidade decidente escolheu um dos pareceres, entre tres diferentes e ate contrarios, sem dizer a razão da escolha feita e sem que o parecer contenha a critica aos outros. II - Este vicio de forma torna-se irrelevante se do parecer resultam elementos suficientes e demonstrativos do erro nos pressupostos, o que importa vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00029220 |
| Nº do Documento: | SA119870331020620 |
| Data de Entrada: | 04/10/1984 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1637 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/07/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART157 ART168. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC15003 DE 1985/10/24. |