Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020620
Data do Acordão:03/31/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:PARECER DIVERGENTE
DECISÃO FINAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO
VICIO DE FORMA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Ha vicio de forma na medida em que a entidade decidente escolheu um dos pareceres, entre tres diferentes e ate contrarios, sem dizer a razão da escolha feita e sem que o parecer contenha a critica aos outros.
II - Este vicio de forma torna-se irrelevante se do parecer resultam elementos suficientes e demonstrativos do erro nos pressupostos, o que importa vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00029220
Nº do Documento:SA119870331020620
Data de Entrada:04/10/1984
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1637
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/07/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART157 ART168.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC15003 DE 1985/10/24.