Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001211 |
| Data do Acordão: | 04/12/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 13 IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA BENS DE EQUIPAMENTO PRODUÇÃO DE BENS CONDUTA FORÇADA CENTRAL DE PRODUÇÃO ENERGIA ELECTRICA VERBA 23 DA LISTA I |
| Sumário: | I - O alienante a quem tenha sido liquidado imposto de transacções com base em indevida utilização da declaração modelo n. 13 e parte legitima para impugnar a liquidação deste imposto. II - Uma conduta forçada integrada numa central de produção de energia electrica, destinada a captar e conduzir a agua do rio Douro para esta central com a finalidade de aproveitar a energia potencial da agua e transforma-la, dentro da propria conduta, em energia cinetica, que, por sua vez, vai accionar a turbina que a transforma em energia electrica, e um bem de equipamento afecto a um departamento de apoio directo e exclusivo a produção de mercadorias, pelo que a sua aquisição beneficia da isenção prevista na verba n. 23 da lista I anexa do Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00012678 |
| Nº do Documento: | SA219780412001211 |
| Data de Entrada: | 12/21/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SEPSA-SOC DE CONSTRUÇÕES ELECTRO-MECANICAS SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 198 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 N2. CPCI63 ART12 B. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LEGISLAÇÃO NOTAS E COMENTARIOS PAG268. CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES E O COMERCIANTE PAG31. ROGERIO FERNANDES FERREIRA IN CTF N60 PAG57. |