Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0556/12
Data do Acordão:02/27/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:SENTENÇA
ESCLARECIMENTO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:I - Dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 669.º do Código de Processo Civil que «É lícito a qualquer das partes requerer ao tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos».
II - Daí não resulta, porém, qualquer impedimento ao esclarecimento do alcance da decisão, para efeitos de custas, prestado pelo juiz aos serviços do Tribunal.
III - O esclarecimento da sentença não se confunde nem com a rectificação de erro material (artigo 667.º do CPC), nem com a alteração do decidido, legalmente vedada ao tribunal “a quo” uma vez extinto o (seu) poder jurisdicional com a prolação da decisão (artigo 666.º, n.º 1 do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P15355
Nº do Documento:SA2201302270556
Data de Entrada:05/18/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: