Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0556/12 |
| Data do Acordão: | 02/27/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | SENTENÇA ESCLARECIMENTO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
| Sumário: | I - Dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 669.º do Código de Processo Civil que «É lícito a qualquer das partes requerer ao tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos». II - Daí não resulta, porém, qualquer impedimento ao esclarecimento do alcance da decisão, para efeitos de custas, prestado pelo juiz aos serviços do Tribunal. III - O esclarecimento da sentença não se confunde nem com a rectificação de erro material (artigo 667.º do CPC), nem com a alteração do decidido, legalmente vedada ao tribunal “a quo” uma vez extinto o (seu) poder jurisdicional com a prolação da decisão (artigo 666.º, n.º 1 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA000P15355 |
| Nº do Documento: | SA2201302270556 |
| Data de Entrada: | 05/18/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |