Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013022
Data do Acordão:12/12/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
PRAZO DE LIQUIDAÇÃO
ACTO TRIBUTARIO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:I - O processo gracioso da liquidação de tributos, culmina com a liquidação stricto sensu, que consiste na aplicação da taxa a materia colectavel.
II - Porque assim e salvo caso expresso na lei, a sua notificação pode ocorrer para alem do prazo permitido para as liquidações adicionais.
Nº Convencional:JSTA00030250
Nº do Documento:SA219901212013022
Data de Entrada:09/26/1990
Recorrente:ARGIBLOCO-MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1484
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST CASTELO BRANCO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CIT66 ART11 ART36 ART41 C.
CPCI63 ART3.
CONST82 ART268 N2.